Estava na cozinha de casa durante o jantar com a TV ligada no Jornal Nacional quando vi o anúncio do resultado do julgamento da ADPF 324 quando meu filho perguntou o que era a tal “terceirização”. Daí você engole seco aquela pergunta e tenta explicar de forma didática para um pré-adolescente de 12 anos: Cheguei no seguinte modelo:
Imagine se a empresa X precise contratar o serviço que deve ser realizado pelo Fulano de Tal. Se a empresa X contratar diretamente o Sr. Fulano de Tal e pagar R$ 1.000,00 de salário para o empregado, a empresa X ainda vai ter de pagar ao Fisco algo entre R$ 750,00 a R$ 1.050,00 só pelo fato de ter cumprido toda a legalidade trabalhista exigida pelo simples fato da empresa X ter o Sr. Fulano no seu quadro de funcionários.
MAS… se a Empresa X contratar a Empresa Y para o mesmo serviço, a Empresa Y vai acabar contratando o Sr. Fulano por R$ 500,00 e a Empresa Y vai gastar no total um valor de no máximo de R$ 1.025,00 e vai ainda vender o serviço do Sr. Fulano para a empresa X por R$ 1.300,00.
Em tese ficam todos felizes. O Sr. Fulano por ter finalmete conseguido um emprego com salário subvalorizado no mercado porque a empresa Y o contrata com o discursinho mequetrefe de que tá difícil pra todo mundo,;
a Empresa X porque está economizando cerca de R$ 750,00 em impostos para o fisco;
a Empresa X vai ter o o serviço necessário sendo realizado; e
a Empresa Y porque acaba ganhando uns trocados sem ter produzido absolutamente nada além da pedalada nos direitos protetivos do trabalhador previstos pelo Art. 7º da nossa Constituição Federal.
Será que só eu estou confuso acerca do conceito de “constitucionalidade” ? Será que não caberia um pouco mais de discussão acerca do tema? Será que não cabe um olhar mais amplo sobre o problema real e de direitos?
Em tempos de crise, desemprego e desalento (*) crescentes, discutir as relações de trabalho me parece um caminho que deve ser parte da solução.
De que adianta haver direitos sociais garantidos ao trabalhador apenas na letra da lei se a praxis do mercado arranja um jeito para minorar o ônus dessa conta?
Será que nossas leis trabalhistas – e a jurisprudência – realmente estão protegendo os trabalhadores? Penso que o tema vale, no mínimo, a reflexão para discussão.
#my2cents.