Servidores públicos civis e militares eventualmente se deparam, em dado momento de sua carreira ou tempo de serviço ativo, com alguma modalidade de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
No serviço público federal civil, o tão temido PAD é regido pela Lei 8112/90 e pode gerar as penalidades previstas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição do cargo em comissão ou da função comissionada.
Para os servidores civis estaduais o regramento dos PAD são similares aos da lei dos servidores públicos federais.
Para os militares das Forças Armadas e Polícias estaduais, os PADs podem variar bastante nos detalhes conforme os regulamentos específicos. Podem ser denominados de Fichas de Apuração de Transgressões Disciplinares (FATD) (e procedimento similares) e que podem evoluir para Conselhos de Disciplina (praças e graduados), Conselhos de Justificação (oficiais), Sindicâncias podendo chegar ao Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração de crimes militares.
O que há de comum entre esses procedimentos?
TODOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
Tá bom, e o que isso quer dizer em termos leigos?
O sujeito central do Processo Disciplinar é o suspeito de ter feito alguma coisa considerada “fora do normal” e, como é suspeito, só poderá ser dito que fez realmente algo errado se tudo o que for apurado puder ser devidamente rebatido pelo tal sujeito. Ou seja, o ACUSADO tem o direito de poder SE DEFENDER das acusações! Além disso, todas as coisas que forem levantadas durante o processo administrativo TEM DE SER APRESENTADAS AO ACUSADO para que ele possa se defender de cada coisinha que lhe for atribuída autoria.
Eu estou sendo acusado em um Processo Administrativo, posso contar com o auxílio técnico de um advogado?
A resposta é SIM! Poder, pode! Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha dito que a falta da defesa técnica de um advogado num PAD não ofende a ampla defesa e o contraditório, não há nenhum impedimento legal em constituir um advogado para auxiliar-lo em sua defesa. Mas, é bom entender que a contratação de um advogado implica em despesas com honorários e deslocamentos. É fundamental analisar o custo-benefício da contratação.
E como eu posso me defender num PAD?
- Primeiramente tenha certeza de ter sido devidamente notificado de que há mesmo um PAD aberto para apurar algum ato, fato ou declaração feita. A notificação tem de ser formal e realizada pelo chefe do seu departamento.
- A notificação deve conter TODOS os fatos que serão apurados no PAD. Qualquer acusaão fora desse lugar, simplesmente não existe!
- Nas justificativas, atenha-se ao que foi apresentado. Não apresente nenhuma coisa que não tenha ligação direta com o que foi mencionado na acusação.
- Verifique se há um prazo razoável para que você apresente a sua justificativa para os fatos declarados na notificação.
- Identifique quais são os passos seguintes após a apresentação das suas justificativas e se quem for o responsável por decidir sobre o PAD é o “manda-chuva” da sua repartição.
- Verifique se, após a decisão, você tem alguma forma de apresentar um recurso sobre a decisão que lhe for desfavorável no PAD.
Em qualquer dessas etapas você pode, se julgar conveniente, consultar ou constituir um advogado para auxiliar-lo em sua defesa.
Se alguma coisa lhe parecer estranha ou injusta num processo administrativo disciplinar, é possível que haja algo ilegal no processo e, assim, merece ser “revisado” por alguma autoridade competente fora do ambiente administrativo.