O militar pode ter um “segundo emprego” ?

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Muitas vezes acontece de uma pessoa, que está servindo como militar, ter alguma vocação ou talento profissional que pode ir além das fronteiras do quartel e, a pergunta que quase ninguém se faz é se o militar pode ter uma “carreira profissional paralela”.
Isso muitas vezes influi (e muito) no rendimento e motivação do militar.
Poder ou não exercer uma profissão extra, além de render uma “graninha” , pode gerar uma satisfação pessoal ao indivíduo.
Mas… quais são as consequências jurídicas disso? (e essa é a pergunta que quase nenhum militar se faz ao engendrar algum esforço em uma atividade profissional paralela.
A Constituição Federal proíbe o acúmulo de cargos públicos. Se houver compatibilidade de horários há ressalva possibilitando ocupação de:* dois cargos de professor; * um cargo de professor e outro de cunho técnico; ou * de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS!!! (CRM, CRP, etc..)

O Estatuto dos militares indica que o militar deve ser DEVOTADO às atividades militares e engendrar seus esforços em benefício do serviço militar. A interpretação tradicional é de que não deve o militar possuir vínculo empregatício com carteira assinada já que está na condição de SERVIDOR PÚBLICO DE CATEGORIA ESPECIAL (Art. 3º, Lei 6.880/80) devotado ao serviço militar.

O Art. 29 da Lei 6.880/80 indica ainda que o militar não pode exercer função administrativa em empresas de qualquer natureza ou ainda ser sócio de atividade empresarial, resalvando que os profissionais de saúde poderão exercer atividade técnico-profissional no meio civil desde que pertencentes aos quadros ou serviços de saúde nas FFAA e que isso não interfira em prejuízo do serviço.

Talquei! Afinal o militar PODE ou não PODE ter um segundo emprego?

Resumindo

  • DEVOÇÃO é bem diferente de VEDAÇÃO. O militar tem o DEVER de ser DEVOTADO aos serviços das FFAA!
  • O texto constitucional impede o acúmulo de cargos públicos (em entes da administração pública direta e indireta) permitindo a ressalva para os casos previstos nos limites de 2 cargos para professor, 1 cargo de professor e um cargo técnico ou 2 cargos na área da saúde e, nesse caso, a profissão deve ser uma profissão privativa e regulamentada (Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Psicólogo, etc..)
  • O militar não pode ser empresário. PONTO! E isso nem tem discussão! cabe até um post somente sobre isso!
  • O militar não pode ser Administrador de Empresa;
  • Se não houver prejuízo para o SERVIÇO há certa liberdade para o militar exercer atividade profissional paralela desde que tenha o devido cuidado de lembrar e deixar claro que o SERVIÇO NAS FFAA é sempre PRIORIDADE, que não deve utilizar-se de seu posto ou graduação para obter vantagem ou benefício de qualquer natureza e que, em conflito de interesses, o militar é militar 24h por 7 dias na semana.

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Forte abraço!

Publicado por Mauro Zamaro

Sou advogado! Um instrumento de Justiça Integral e Humanizada! Com atuação em Direito Civil, Consumidor, Tributário, Previdenciário, Empresarial, Militar e em Direito Cibernético. Possui pós-graduação em Direito Empresarial, Direito Militar e Direito Eletrônico. Trata-se de um profissional experimentado com histórico consistente tendo atuado em diversas áreas, em especial como Professor, Analista de Sistemas e Advogado. #advogado #direitocivil #direitotributario #direitoempresarial #direitoeletronico #direitocibernético #previdenciário #consumidor

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