Fake news é crime? É sim senhor!

É impressionante como a humanidade está desnorteada em tempos de excesso de informação disponível!
Estamos vivendo uma época histórica! Estamos no centro de um furação chamado SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO!
A informação nos dias atuais é o maior ativo que cada um de nós temos! (ativo = valor econômico, na linguagem contábil e jurídica).
Para ajudar, estamos pulando de crise em crise. E estamos agora numa época de pandemia! (PANDEMIA!!)
Mas…

O que é FAKE NEWS?

(se pronuncia “feiqueneus”)
em grosso modo:

  • Fake (do inglês): FALSO;
  • News (do inglês): NOTÍCIA;
  • Fake News = Notícia falsa.
    Basicamente é um termo inglês para Boatos, intrigas, e mentiras…

Mas o que isso tem a ver com o mundo jurídico? o que isso tem a ver com o MEU mundo?

Por incrível que pareça, existe na norma jurídica a possibilidade de ENQUADRAR todo aquele sujeito comum (ou não) que cria, espalha, compartilha e dissemina fakenews em algum modo jurídico que obrigue a pessoa a ressarcir aqueles que forem prejuicados com ela!

A Constituição Federal de 1988 garante a todos a livre manifestação de pensamento! do mesmo modo que também garante o Direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material, moral ou dano à imagem!
Em tempos de internet, esses danos podem chegar, potencialmente, à extensão do mundo todo!

Direitos Fundamentais (Art. 5º CRFB/88)
 IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
 IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

O código civil prevê indenização para todo dano causado, por qualquer agente!

Publicações na INTERNET (e em redes sociais) podem ser equiparadas à publicação na imprensa. O Art. 9º da LEI Nº 2.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953. prevê 3 meses de dentenção e multa para quem publicar notícias falsas ou divulgar fatos verdadeiros, truncados ou deturpados, que provoquem alarma social ou perturbação da ordem pública.

E o MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014) garante que o provedor de serviço não será responsabilizado por alguma publicação efetuada por terceiros. Adivinha quem é o terceiro nesse caso: VOCÊ!
A natureza das redes sociasi é que todos sejam “publishers” (publicadores) de conteúdo!
Quando você compartilha, cria uma postagem, curte, “dá um joinha” em qualquer coisa na internet, é VOCÊ (e não a rede social) que está “concordando” com aquele conteúdo e, talvez sem mesmo se dar conta, propagando aquele conteúdo!

O provedor de serviço (o facebook, o instagram, o WhatsApp…) só vai ser responsável por alguma coisa se o juiz disser para retirar do ar o conteúdo danoso e o provedor não executar a ordem.

LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Assim, o MARCO CIVIL DA INTERNET tem o seguinte efeito prático:

Regulamenta a validade e responsabilidades para produção de provas digitais para uso no poder judiciário para fins de ações de indenização ou para provas de crimes específicos cometidos na rede mundial de computadores
Não exclui a responsabilidade dos usuários e cria um mecanismo eficaz e ágil para PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS!!!

Sem saber, você pode ser autor (ou co-autor) de crimes como

  • Ameaça (Art. 147,CP);
  • Calúnia (Art. 138, CP);
  • Difamação (Art. 139, CP);
  • Injúria (Art. 140, CP);
  • e o de publicar Notícias Falsas (Art. 9º, b, LEI Nº 2.083/1953).

Além das outras diversas possibilidades de ilícitos…

Tá!

Mas como eu posso fazer para identificar uma FAKENEWS???

Parece absurdo? Talvez seja mentira!

Verifique quem publicou e qual a sua credibilidade.

Valide se há a notícia similar em algum órgão de imprensa dito “sério”

Na dúvida, não compartilhe.

Verifique antes de compartilhar…

Se for sobre qualquer assunto… valide a fonte;

se for sobre saúde… verifique junto à ANVISA ou órgãos competentes do governo…

Dê um Google no assunto antes de espalhar o boato…

#ficaadica

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Publicado por Mauro Zamaro

Muito prazer, meu nome é Mauro... Eu sou advogado, professor, analista de sistemas, cartunista e músico amador... Ok! Parece improvável que uma pessoa consiga manter a sanidade e desempenhar papeis tão diferentes! Mas essa é a minha natureza e eu me orgulho muito disso! Demorei um bom bocado para encontrar o ofício que me encanta! O direito me escolheu quando eu já estava pra lá dos meus 38 anos de idade e há mais de 20 atuando na área das exatas como analista de sistemas! Advogar é a minha principal paixão profissional. A sala de aula é também um lugar onde eu fico muito bem confortável! Uma vez analista de sistemas, isso gruda na "massa do sangue" e não sai mais! Sou também louco por Quadrinhos e Musica! Minhas especialidades no Direito são: Direito Empresarial, Direito Cibernético, Direito Militar, Direito e Processo Civil e Direito Tributário! (esses dois últimos finalizando a especialização em 2023!!) Tenho o propósito de promover uma justiça humanizada! Leitor voraz e escritor ácido na maioria das vezes! Fanático pelo conhecimento em toda e qualquer área... Acredito que os esforços não valem absolutamente nada sem resultados!

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