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A arte de se reinventar – Um pouco da minha jornada

Deixe-me explicar um pouco o motivo dessa postagem.

Tive uma infância um tanto “adultizada” demais. Por força da rígida disciplina e dos contextos de convívio que não vem ao caso nesse momento, iniciei minha jornada de trabalho ainda muito novo. Comecei a trabalhar sem a real necessidade de trazer algum dinheiro para colocar comida em casa.

Essa escolha se deu pelo impulso dado a mim a fim de que eu aprendesse a conquistar as coisas pelo meu próprio esforço. Ok, lição aprendida.

De lá pra cá muita água passou debaixo das pontes onde passei ou dormi.

E de ciclos em ciclos a gente se vê nos pontos de inflexão onde tudo (absolutamente tudo) tem de mudar.

Em 2018 novamente me encontrei num desses pontos de mudança!

Optei por deixar o conforto do soldo sendo pago todo o início de mês para desbravar um mundo totalmente novo mas para o qual eu tenho um propósito muito bem definido: o de e Promover a justiça em seu aspecto integral, de forma humanizada, com ética e equidade, e procuro a defesa integral dos direitos e deveres das pessoas na sociedade.

Promover a justiça em seu aspecto integral, de forma humanizada, com ética e equidade, e procuro a defesa integral dos direitos e deveres das pessoas na sociedade. ESSE É O MEU PROPÓSITO!

E lá estávamos tentando reinventar a nossa própria roda pra por todo o nosso conjunto em um novo movimento. Digo “nós”, porque NADA no mundo se consegue sozinho! Absolutamente nada! Sem o apoio da minha esposa esta decisão não poderia ter sido tomada!

A única coisa que me pareceu clara naquele momento é que o sucesso está muito (mas muiiiiiiito mesmo) longe da zona de conforto. A bem da verdade, todos os dias isso se mostra mais claro e cristalino!

“Não reze por fardos mais leves mas, sim, por ombros mais fortes!” (Autor desconhecido)

Eu estava relutante para escrever sobre esse assunto afinal os últimos anos têm sido muito intensos.

Sou um imigrante oriundo do oásis mercadológico da área de Tecnologia da Informação para a área das Ciências Jurídicas. Passei bons anos desenvolvendo sistemas de informação para diversas empresas. Ingressei na vida castrense como Tenente da Força Aérea Brasileira, no Quadro de Oficiais Convocados logo no primeiro ano do curso de Direito, em 2013. Optei pelo direito pois vi nessa área do conhecimento a minha melhor chance para cumprir o meu propósito.

Conciliar a vida no quartel, um curso de Direito em uma cidade vizinha e algum tempo sobrando para dar alguma atenção à família definitivamente não foi fácil e tampouco confortável.

O último ano da faculdde de direito foi especialmente difícil! Finalizar o TCC com um tema intrincado sobre a Litigância de Má-Fé, Preocupações com o tão temido “Exame da OAB” que optei por fazer em Direito Constitucional (Passei!! Huhúú), já emendando com o início de uma especialização em Direito Militar, tudo isso no último ano do curso, em 2017.

Nenhum desafio parecia tão natural quanto exercer a advocacia! Finalmente havia entendido o MEU PROPÓSITO!

Encerrei meu ciclo de oficial convocado na FAB e ingressei aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo meu cadastro e número deferidos em 7/11/2018.

Tenho procurado exercer meu ofício com os melhores dos meus esforços, sempre em busca da promoção da justiça humanizada, colaborativa, na defesa dos DIREITOS e, também, dos deveres!

Advogar é um exercício diário e contínuo acompanhado de muito estudo. Não somente da técnica jurídica mas, também, das relações humanas!

Essa jornada é muito parecida com diversas jornadas que tenho visto com os clientes, colegas, amigos e família.

E quanto a você? Qual é a sua jornada?

(Se quiser compartilhar, conta aí nos comentários! )

Aula sobre as implicações do CDC no planejamento de operações comerciais para os futuros Técnicos em Administração da Etec Pirassununga!

11 de agosto – dia do Advogado

Há quem goste, há quem os odeie.

Independente da opinião pessoal de cada um, o papel do Advogado é fundamental.

E não é só por que o Art. 133 da Constituição Federal o coloca como Essencial à administração da justiça! Ao advogado é imputado o poder/dever de DEFENDER a Justiça e fazer com que os direitos de cada um seja devidamente protegido.

Hoje é o dia em que se comemora o dia do advogado!

“Eis por que, seja quem for o acusado, e por mais horrenda que seja a acusação, o patrocínio do advogado, assim entendido e exercido assim, terá foros de meritório, e se recomendará como útil à sociedade.” (“O Dever do Advogado” por Ruy Barbosa)


Nesses tempos turbulentos em que toda a segurança jurídica da nossa nação está sob ataques de déspotas e pessoas sedentas por um poder dominador, é fundamental que haja luzeiros apontando para o real Estado democrático de direito em busca da verdadeira e límpida justiça!

Sem o advogado, o Estado Democrático de Direito não se opera!

Quaisquer de suas prerrogativas que sejam minoradas ou cerceadas faz com que a sociedade corra o risco de cair em domínio de mãos déspotas.

FELIZ DIA DOS ADVOGADOS a todos os colegas de sacerdócio!

Fake news é crime? É sim senhor!

É impressionante como a humanidade está desnorteada em tempos de excesso de informação disponível!
Estamos vivendo uma época histórica! Estamos no centro de um furação chamado SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO!
A informação nos dias atuais é o maior ativo que cada um de nós temos! (ativo = valor econômico, na linguagem contábil e jurídica).
Para ajudar, estamos pulando de crise em crise. E estamos agora numa época de pandemia! (PANDEMIA!!)
Mas…

O que é FAKE NEWS?

(se pronuncia “feiqueneus”)
em grosso modo:

  • Fake (do inglês): FALSO;
  • News (do inglês): NOTÍCIA;
  • Fake News = Notícia falsa.
    Basicamente é um termo inglês para Boatos, intrigas, e mentiras…

Mas o que isso tem a ver com o mundo jurídico? o que isso tem a ver com o MEU mundo?

Por incrível que pareça, existe na norma jurídica a possibilidade de ENQUADRAR todo aquele sujeito comum (ou não) que cria, espalha, compartilha e dissemina fakenews em algum modo jurídico que obrigue a pessoa a ressarcir aqueles que forem prejuicados com ela!

A Constituição Federal de 1988 garante a todos a livre manifestação de pensamento! do mesmo modo que também garante o Direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material, moral ou dano à imagem!
Em tempos de internet, esses danos podem chegar, potencialmente, à extensão do mundo todo!

Direitos Fundamentais (Art. 5º CRFB/88)
 IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
 IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

O código civil prevê indenização para todo dano causado, por qualquer agente!

Publicações na INTERNET (e em redes sociais) podem ser equiparadas à publicação na imprensa. O Art. 9º da LEI Nº 2.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953. prevê 3 meses de dentenção e multa para quem publicar notícias falsas ou divulgar fatos verdadeiros, truncados ou deturpados, que provoquem alarma social ou perturbação da ordem pública.

E o MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014) garante que o provedor de serviço não será responsabilizado por alguma publicação efetuada por terceiros. Adivinha quem é o terceiro nesse caso: VOCÊ!
A natureza das redes sociasi é que todos sejam “publishers” (publicadores) de conteúdo!
Quando você compartilha, cria uma postagem, curte, “dá um joinha” em qualquer coisa na internet, é VOCÊ (e não a rede social) que está “concordando” com aquele conteúdo e, talvez sem mesmo se dar conta, propagando aquele conteúdo!

O provedor de serviço (o facebook, o instagram, o WhatsApp…) só vai ser responsável por alguma coisa se o juiz disser para retirar do ar o conteúdo danoso e o provedor não executar a ordem.

LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Assim, o MARCO CIVIL DA INTERNET tem o seguinte efeito prático:

Regulamenta a validade e responsabilidades para produção de provas digitais para uso no poder judiciário para fins de ações de indenização ou para provas de crimes específicos cometidos na rede mundial de computadores
Não exclui a responsabilidade dos usuários e cria um mecanismo eficaz e ágil para PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS!!!

Sem saber, você pode ser autor (ou co-autor) de crimes como

  • Ameaça (Art. 147,CP);
  • Calúnia (Art. 138, CP);
  • Difamação (Art. 139, CP);
  • Injúria (Art. 140, CP);
  • e o de publicar Notícias Falsas (Art. 9º, b, LEI Nº 2.083/1953).

Além das outras diversas possibilidades de ilícitos…

Tá!

Mas como eu posso fazer para identificar uma FAKENEWS???

Parece absurdo? Talvez seja mentira!

Verifique quem publicou e qual a sua credibilidade.

Valide se há a notícia similar em algum órgão de imprensa dito “sério”

Na dúvida, não compartilhe.

Verifique antes de compartilhar…

Se for sobre qualquer assunto… valide a fonte;

se for sobre saúde… verifique junto à ANVISA ou órgãos competentes do governo…

Dê um Google no assunto antes de espalhar o boato…

#ficaadica

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O que você deveria saber antes de usar a internet (parte 3)

Seguindo a série sobre coisas que você precisa saber antes de usar a internet, esta parte 3 traz algumas recomendações bem importantes para que você possa se “proteger” na Rede Mundial de Computadores.

Quando um site pede usuário e senha, isto serve para identificar VOCÊ e tão soente VOCÊ! É como a sua impressão digital. É só sua!
E isso faz com que você seja inteiramente responsável pelas coisas que publica ou manifesta nas redes sociais, nos grupos de WhatsApp, telegram!
Ainda que você tente “usar um perfil falso (FAKE)” é possível que, em um inquérito policial, você seja identificado!
Não é somente HACKER / CRACKER quem comete crime virtual, sabia?

Não COMPARTILHE SENHAS!
Não saia por aí clicando em qualquer link como um desesperado!
E, PRINCIPALMENTE, Não acredite em qualquer coisa que é postada nas redes sociais. Confira sempre a origem da informação!

#direitocibernetico, #direitoeletronico, #crimevirtual, #crimereal

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