DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO

CAUSAS CIVIS:

  • Direito Constitucional
    • É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O direito constitucional aborda ainda as normas de organização e funcionamento do Estado, do ponto de vista de sua constituição política comercial, bem como assegura garantias e direitos aos indivíduos.
  • Direito Civil
    • É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. É o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.
  • Direito Administrativo
    • É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade.

CAUSAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

  • Direito Econômico, Financeiro e Tributário
  • Direito Administrativo
  • Direito Público
  • Licitações e negócios com a Administração pública
    • Consultivo e contencioso.

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