O entendimento do conceito da VONTADE é fundamental para se analisar todo o direito militar. Todas as ações administrativas ou penais dependem do correto entendimento do elemento da “VONTADE” do agente, que no caso MILITAR só pode haver uma vontade: a vontade inabalável de cumprir o dever militar com o sacrifício da própria vida!
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O que é esse tal poder discricionário na administração pública? Qual o limite da discricionariedade?
É muito comum vermos administradores públicos (servidores públicos de uma forma geral) **civis e militares** utilizarem a desculpa de estarem exercendo o seu “poder discricionário” para tomar decisões… (*as vezes até de forma ilegal ou ilegítima*).
Possível somente quando a LEI PERMITE
O militar pode ter um “segundo emprego” ?
o militar pode ter um segundo emprego?, o militar pode ter carteira assinada em um segundo emprego?, como fica a situação do militar que tem uma atividade profissional paralela?, o militar pode administrar ou gerenciar uma empresa?,
o miltar pode ser sócio de uma empresa?, o militar pode ser empresário?,
O dilema do Militar Temporário sobre a prestação de concursos públicos… (parte 1)
Uma das dúvidas frequentes é de se a comunicação para prestar concurso público, por parte de um militar temporário, pode afetar sua avaliação no reengajamento. O medo de represálias ao militar após a comunicação é um fantasma recorrente e que, muitas vezes aterrorizam os militares temporários que, certos de sua finitude no serviço armado em data determinada, muitas vezes se sentem intimidados por essa exigência.
A exigência em si é legal, mas não pode aterrorizar o militar a ponto de fazê-lo desistir de prestar outros concursos.
Há como se defender do abuso de poder de punir?
O que fazer se a autoridade com o poder de punir uma transgressão disciplinar abusa do poder que detém? Quem controla as ações administrativas relativas às Transgressões Disciplinares Militar e suas prisões ou detenções?