Mauro Zamaro

Mauro Zamaro

Advogado Especialista em Direito Militar, Direito Empresarial e em Direito Eletrônico/Cibernético/TI

  • Atuação Profissional
    • Direito Eletrônico e Cibernético
      • O que você deveria saber antes de usar a internet (parte 1)
      • O que você deveria saber antes de usar a internet (parte 2)
      • O que você deveria saber antes de usar a internet (parte 3)
      • Fake news é crime? É sim senhor!
    • DIREITO MILITAR
      • Reflexões sobre o Direito Militar
      • Qual é a vontade do militar?
      • Como fica a situação do Militar Temporário perante o INSS?
      • O militar temporário e o INSS Parte 2
      • Qual a condição do militar temporário na sua volta ao mundo civil?
      • Militar temporário é … MILITAR, oras!
      • O dilema do Militar Temporário sobre a prestação de concursos públicos… (parte 1)
      • O dilema do militar temporário sobre os concursos públicos … (parte 2)
      • Como posso me defender num processo administrativo disciplinar?
      • Há como se defender do abuso de poder de punir?
    • DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO
      • Como posso me defender num processo administrativo disciplinar?
      • O que é esse tal poder discricionário na administração pública? Qual o limite da discricionariedade?
      • Hoje eu preciso falar um pouco sobre DEVERES e DIREITOS!
    • DIREITO EMPRESARIAL
      • Qual o impacto da terceirização da atividade fim?
  • Apresentação
    • A arte de se reinventar
    • Missão, Visão e Valores
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  • Contato
  • 13 maio 2019

    O militar temporário e o INSS Parte 2

    O militar temporário e o INSS Parte 2

    Numa postagem anterior, informei que a qualquer tempo o militar temporário poderá averbar seu tempo de serviço militar junto ao INSS. Porém a orientação do INSS, o momento adequado é o do pedido do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição! Como, por ordem prática, o INSS não tem o sistema de informação e as […]

  • 8 maio 2019

    O militar pode ter um “segundo emprego” ?

    O militar pode ter um “segundo emprego” ?

    o militar pode ter um segundo emprego?, o militar pode ter carteira assinada em um segundo emprego?, como fica a situação do militar que tem uma atividade profissional paralela?, o militar pode administrar ou gerenciar uma empresa?, o miltar pode ser sócio de uma empresa?, o militar pode ser empresário?,

  • 24 abr 2019

    O dilema do militar temporário sobre os concursos públicos … (parte 2)

    Outra dúvida recorrente é sobre a possibilidade de receber aquela compensação pecuniária por ano de serviço ativo se passar em concurso público. A Lei 7.993/89 diz que só não fará jus ao benefício aqueles militares licenciados a bem da disciplina ou condenados a penas restritivas de liberdade. Como o licenciamento ex oficio para posse em concurso público não se enquadra nesse artigo, e muitos gooooooogles depois há dúvida recorrente sobre a possibilidade de receber esse valor mesmo se passar em concurso público e for licenciado ex oficio para tomar posse.

  • 22 abr 2019

    O dilema do Militar Temporário sobre a prestação de concursos públicos… (parte 1)

    Uma das dúvidas frequentes é de se a comunicação para prestar concurso público, por parte de um militar temporário, pode afetar sua avaliação no reengajamento. O medo de represálias ao militar após a comunicação é um fantasma recorrente e que, muitas vezes aterrorizam os militares temporários que, certos de sua finitude no serviço armado em data determinada, muitas vezes se sentem intimidados por essa exigência. A exigência em si é legal, mas não pode aterrorizar o militar a ponto de fazê-lo desistir de prestar outros concursos.

  • 3 abr 2019

    Militar temporário é … MILITAR, oras!

    Uma das coisas das quais me recordo do meu tempo de caserna é do tratamento diferenciado [sic] dado aos militares temporários. Para esclarecer de uma vez por todas: Militar na ativa é “MILITAR” não importa se é temporário ou de carreira. O Art. 1º Da Lei 4375/64 que dispõe sobre o Serviço Militar é: Art […]

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