O entendimento do conceito da VONTADE é fundamental para se analisar todo o direito militar. Todas as ações administrativas ou penais dependem do correto entendimento do elemento da “VONTADE” do agente, que no caso MILITAR só pode haver uma vontade: a vontade inabalável de cumprir o dever militar com o sacrifício da própria vida!
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Há como se defender do abuso de poder de punir?
O que fazer se a autoridade com o poder de punir uma transgressão disciplinar abusa do poder que detém? Quem controla as ações administrativas relativas às Transgressões Disciplinares Militar e suas prisões ou detenções?