Recentemente o STJ decidiu que, mesmo que uma ofensa, ato lesivo ou ato ilícito, ocorrer em um site estrangeiro contra algum nacional (brasileiro), é aplicável a lei brasileira e, nesse caso, o Juiz tem o poder de determinar a retirada do conteúdo ofensivo e determinar também que os "dados do ofensor" sejam apresentados À vítima!