Numa postagem anterior, informei que a qualquer tempo o militar temporário poderá averbar seu tempo de serviço militar junto ao INSS. Porém a orientação do INSS, o momento adequado é o do pedido do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição! Como, por ordem prática, o INSS não tem o sistema de informação e asContinuar lendo “O militar temporário e o INSS Parte 2”