Outra dúvida recorrente é sobre a possibilidade de receber aquela compensação pecuniária por ano de serviço ativo se passar em concurso público.
A Lei 7.993/89 diz que só não fará jus ao benefício aqueles militares licenciados a bem da disciplina ou condenados a penas restritivas de liberdade.
Como o licenciamento ex oficio para posse em concurso público não se enquadra nesse artigo, e muitos gooooooogles depois há dúvida recorrente sobre a possibilidade de receber esse valor mesmo se passar em concurso público e for licenciado ex oficio para tomar posse.