O entendimento do conceito da VONTADE é fundamental para se analisar todo o direito militar. Todas as ações administrativas ou penais dependem do correto entendimento do elemento da “VONTADE” do agente, que no caso MILITAR só pode haver uma vontade: a vontade inabalável de cumprir o dever militar com o sacrifício da própria vida!
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O que é esse tal poder discricionário na administração pública? Qual o limite da discricionariedade?
É muito comum vermos administradores públicos (servidores públicos de uma forma geral) **civis e militares** utilizarem a desculpa de estarem exercendo o seu “poder discricionário” para tomar decisões… (*as vezes até de forma ilegal ou ilegítima*).
Possível somente quando a LEI PERMITE
Qual a condição do militar temporário na sua volta ao mundo civil?
Os graduados e oficiais da reserva R/2 ou RM2 podem ser chamados de militares após o fim do serviço ativo.
O militar temporário e o INSS Parte 2
Numa postagem anterior, informei que a qualquer tempo o militar temporário poderá averbar seu tempo de serviço militar junto ao INSS. Porém a orientação do INSS, o momento adequado é o do pedido do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição! Como, por ordem prática, o INSS não tem o sistema de informação e asContinuar lendo “O militar temporário e o INSS Parte 2”
O militar pode ter um “segundo emprego” ?
o militar pode ter um segundo emprego?, o militar pode ter carteira assinada em um segundo emprego?, como fica a situação do militar que tem uma atividade profissional paralela?, o militar pode administrar ou gerenciar uma empresa?,
o miltar pode ser sócio de uma empresa?, o militar pode ser empresário?,