O dilema do militar temporário sobre os concursos públicos … (parte 2)

Outra dúvida recorrente é sobre a possibilidade de receber aquela compensação pecuniária por ano de serviço ativo se passar em concurso público.
A Lei 7.993/89 diz que só não fará jus ao benefício aqueles militares licenciados a bem da disciplina ou condenados a penas restritivas de liberdade.
Como o licenciamento ex oficio para posse em concurso público não se enquadra nesse artigo, e muitos gooooooogles depois há dúvida recorrente sobre a possibilidade de receber esse valor mesmo se passar em concurso público e for licenciado ex oficio para tomar posse.

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O dilema do Militar Temporário sobre a prestação de concursos públicos… (parte 1)

Uma das dúvidas frequentes é de se a comunicação para prestar concurso público, por parte de um militar temporário, pode afetar sua avaliação no reengajamento. O medo de represálias ao militar após a comunicação é um fantasma recorrente e que, muitas vezes aterrorizam os militares temporários que, certos de sua finitude no serviço armado em data determinada, muitas vezes se sentem intimidados por essa exigência.
A exigência em si é legal, mas não pode aterrorizar o militar a ponto de fazê-lo desistir de prestar outros concursos.

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Militar temporário é … MILITAR, oras!

Uma das coisas das quais me recordo do meu tempo de caserna é do tratamento diferenciado [sic] dado aos militares temporários. Para esclarecer de uma vez por todas: Militar na ativa é “MILITAR” não importa se é temporário ou de carreira. O Art. 1º Da Lei 4375/64 que dispõe sobre o Serviço Militar é: ArtContinuar lendo “Militar temporário é … MILITAR, oras!”

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