O entendimento do conceito da VONTADE é fundamental para se analisar todo o direito militar. Todas as ações administrativas ou penais dependem do correto entendimento do elemento da “VONTADE” do agente, que no caso MILITAR só pode haver uma vontade: a vontade inabalável de cumprir o dever militar com o sacrifício da própria vida!
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O que é esse tal poder discricionário na administração pública? Qual o limite da discricionariedade?
É muito comum vermos administradores públicos (servidores públicos de uma forma geral) **civis e militares** utilizarem a desculpa de estarem exercendo o seu “poder discricionário” para tomar decisões… (*as vezes até de forma ilegal ou ilegítima*).
Possível somente quando a LEI PERMITE