Numa postagem anterior, informei que a qualquer tempo o militar temporário poderá averbar seu tempo de serviço militar junto ao INSS. Porém a orientação do INSS, o momento adequado é o do pedido do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição! Como, por ordem prática, o INSS não tem o sistema de informação e asContinuar lendo “O militar temporário e o INSS Parte 2”
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O dilema do Militar Temporário sobre a prestação de concursos públicos… (parte 1)
Uma das dúvidas frequentes é de se a comunicação para prestar concurso público, por parte de um militar temporário, pode afetar sua avaliação no reengajamento. O medo de represálias ao militar após a comunicação é um fantasma recorrente e que, muitas vezes aterrorizam os militares temporários que, certos de sua finitude no serviço armado em data determinada, muitas vezes se sentem intimidados por essa exigência.
A exigência em si é legal, mas não pode aterrorizar o militar a ponto de fazê-lo desistir de prestar outros concursos.