Hoje eu preciso falar um pouco sobre DEVERES e DIREITOS!

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Antes de ler o post, peço que ouça o áudio dessa conversa num atendimento de uma pessoa que ligou para a Microsoft reclamando que uma atualização em seu sistema operacional (confessadamente pirata!) fez com que o seu sistema apresentasse uma trava para utilização:

Ouça aqui: Quebra-pau unilateral de consumidor com a Microsoft

Agora sim vamos falar de Direitos e Deveres, mas antes, dos deveres:

Todos os seres humanos conviventes em qualquer sociedade têm o DEVER de cumprir as convenções sociais determinadas em suas comunidades a fim de ter seus DIREITOS preservados.

Deve ser sempre um jogo de GANHA-GANHA!

No nosso ordenamento jurídico, as regras do jogo estão nas Leis! E o Art. 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.65/42) diz claramente que NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE.

Vamos pra o caso da senhora que quis arguir seus supostos direitos de consumidora contra a fabricante do sistema operacional Windows. Ela claramente comprou uma cópia pirata do sistema operacional (provavelmente de um camelô) e estava querendo acionar o suporte da fabricante do software. Não chegou a oferecer qualquer modo de informação para que a Microsoft pudesse avaliar a questão efetiva do que estava ocorrendo ao se recusar oferecer seus dados simples para abertura do cadastro e, para piorar, maltratou o atendente.

Se você, meu caro leitor, não achou isso um absurdo, penso que vale um tempo para refletir melhor sobre o ocorrido.

Pirataria de Software. No site da ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) há uma definição bem interessante e clara sobre Pirataria Individual:

Pirataria individual: trata-se do compartilhamento de programas com parentes e amigos. Também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias sem autorização não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.

Outra forma de pirataria que é muito significativa acontece por meio de algumas revendas, que copiam integralmente o software e o vendem a preços reduzidos ou gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma “gentileza” na compra do hardware. (Fonte: http://www.abessoftware.com.br/propriedade-intelectual/saiba-mais-sobre-pirataria-de-software)

A Lei 9.069/98 estabelece que a violação de direitos referentes a programas de computador é tipificada como crime podendo gerar de 6meses a 4 anos de detenção e multa (na média de 300 vezes o valor da licença de uso do software por cópia) além dos eventuais ressarcimentos de danos materiais e morais.

O mais absurdo do relato não é exatamente o quanto se pode ter prejuízo relativo a uma eventual condenação por pirataria, mas A FORMA em que a “consumidora” tentou se valer de direitos que não tinha!

Infelizmente vemos muitas pessoas CHEIAS DE DIREITOS… mas que não querem comprometer-se com qualquer um dos SEUS DEVERES.

Sem o binômio equilibrado do DEVER e do DIREITO não será possível criar uma sociedade justa!

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